Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico cumpre agenda na cidade de Tibau do Sul.
A Prefeitura de Parnamirim através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico esteve cumprindo agenda na cidade de Tibau do sul, a agenda se deu na secretaria de meio ambiente daquela cidade, onde na ocasião foram trocadas experiências sobre determinada Lei criada pela prefeitura de tibau do sul, que cria e estabelece regras de uso e exploração comercial em seu litoral,
A Prefeitura de Tibau do Sul, criou a LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 616 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, que estabelece uma área de uso sustentável em seu litoral, a lei dispõe sobre a criação da Reserva de Fauna Costeira de Tibaudo Sul- REFAUTS,
A REFAUTS constitui-se de uma unidade de conservação de uso sustentável, que abrange urna área de 53,9 Km’, compreendida pelo ambiente marinho e faixa terrestre, adjacentes às enseadas da Praia do Curral, da Praia do Madeiro e da Praia de Cacimbinhas, com delimitações geográficas.
O Coordenador de desenvolvimento econômico André Ferreira, “Fomos a Tibau do Sul por ser aquele município, um município exemplo no que diz respeito turismo e desenvolvimento sustentável, ficamos extremamente satisfeitos em saber e conhecer mais acerca da Lei Refauts, determinada lei pode ser usada como parâmetro para que num futuro próximo nos também possamos criar ou estabelecer áreas de proteção ambiental, com uso e exploração comercial em acordo as normas que estabelecem os cuidados e proteção ao meio ambiente, Parnamirim tem em seu litoral uma colônia de pesca denominada Z-56, a área de pesca predominante em nosso litoral está localizada na Prainha de cotovelo, então se faz necessário haver uma regulamentação para que não haja conflito entre a atividade pesqueira e o turismo do nosso litoral.”
Também tratamos acerca do Projeto Orla, o objetivo primeiro do projeto é compatibilizar as políticas ambiental e patrimonial do governo federal no trato dos espaços litorâneos sob propriedade ou guarda da União, buscando, inicialmente, dar uma nova abordagem ao uso e gestão dos terrenos e acrescidos de marinha, como forma de consolidar uma orientação cooperativa e harmônica entre as ações e políticas praticadas na orla marítima, são objetivos estratégicos do Projeto orla: fortalecer a capacidade de atuação e a articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla, aperfeiçoando o arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço, desenvolver mecanismos institucionais de mobilização social para sua gestão integrada;
estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da orla.
As bases para desenvolvimento destes objetivos estão de acordo com a fundamentação legal presente no próprio texto constitucional, que reafirma o caráter público das praias e a propriedade estatal dos terrenos e acrescidos de marinha, estabelecendo atribuições e competências na defesa do patrimônio natural e cultural do país.
assim, o Projeto Orla apóia-se diretamente em dois documentos legais que amparam de forma integral seus objetivos e ações, a saber: a Lei 7.661 de 1988 e a Lei 9.636 de 1998, e no Plano de Ação Federal para a Zona Costeira.
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