Obrigatoriedade vale para órgãos e entidades da administração pública
A edição 4945 do Diário Oficial do município traz a promulgação da lei 643/2022 de autoria da vereadora Nina (PDT). O texto trata sobre a obrigatoriedade dos órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta de Natal disponibilizarem, para as suas servidoras e empregadas públicas, salas de apoio à amamentação. As instalações deverão ser feitas em área apropriada do órgão ou entidade, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, observadas as normas regulamentares.
De acordo com a Nota Técnica Conjunta n° 01/2010 – ANVISA e Ministério da Saúde, a sala de apoio à amamentação deve ter os parâmetros definidos na Resolução n° 171/2006 – ANVISA, que estabelece um dimensionamento de 1,5m² de espaço por cadeira de coleta, a instalação de um ponto de água fria e lavatório para higiene das mãos e dos seios e um freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. Além disso, o ambiente precisa ser favorável ao reflexo da descida do leite, tranquilo e confortável, para permitir a adequada acomodação e privacidade da mulher.
“Como mãe, sei que o retorno ao trabalho depois da licença maternidade é um momento complexo. Além da saudade, por ter que ficar longe do filho, existem as questões sobre onde e com quem deixar a criança junto à preocupação em preservar o aleitamento materno. Nessas salas, após a licença maternidade, as mulheres que desejarem manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doá-lo a um Banco de Leite”, destacou a vereadora Nina.
A legislação entrará em vigor nos próximos 60 dias.
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