Medidas asseguram origem e condições para ampliar distribuição e comercialização
Os produtores da Agricultura Familiar no Rio Grande do Norte ganham mais valorização e incentivo com a regulamentação, através de decreto 31.862, da Lei 11.007, de 30 de outubro de 2021, que institui o Selo da Agricultura Familiar (SAF) e concede isenção de ICMS ao comprador dos produtos do setor. O decreto será publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), Alexandre Lima explica que a legislação inaugura nova fase para Agricultura Familiar no RN. “Após o Programa de Compras Governamentais (Pecafes), agora começa um novo caminho tão importante quanto o das compras públicas”, afirmou para destacar que a produção da agricultura familiar tem agora melhores condições para acessar o mercado privado com a isenção do ICMS.
Alexandre Lima enfatiza também que “a regulamentação mantém as exigências sanitárias e concede registro de origem para dar acesso à isenção de ICMS para quem compra da Agricultura familiar”. O novo selo – reforçou – significará mais economia tanto para quem revende, como para quem consome, além de garantir a origem de um produto presumidamente de muito mais qualidade, devido ao contexto em que é produzido, em bases agroecológicas. O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a ter o selo, o primeiro foi a Bahia.
O aumento da competitividade dos produtos da Agricultura Familiar no mercado com o selo e a isenção do ICMS foi destacada pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Sílvio Torquato: “Os grandes centros de distribuição do comércio atacadista também poderão comprar e distribuir a produção com maior competitividade, isso aumenta consideravelmente o mercado para a agricultura familiar”, avaliou.
Para o Secretário adjunto da Tributação (Set), Álvaro Luiz Bezerra, “a Tributação não pode ser entrave ao crescimento econômico. O RN adequa a legislação para estimular o crescimento econômico e social. E essa isenção para operações internas é mais um importante estímulo ao fortalecimento da Agricultura Familiar e ao crescimento econômico”, pontuou.
De acordo com o secretário Alexandre Lima, o selo vai possibilitar aos agricultores familiares a agregação de valor à produção agropecuária, às atividades de pesca, aquicultura e extrativista vegetal, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho, emprego e renda.
O uso do SAF terá validade de cinco anos, contados a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado. O selo, emitido pela Sedraf, será identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série e data de validade (mês e ano). O selo poderá ser adesivado no produto ou impresso em seu rótulo ou embalagem.
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