Retomadas nesta terça, 20 de setembro, as reuniões ordinárias presenciais do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal (Conplam). Durante toda a manhã os conselheiros discutiram e aprovaram uma correção no estudo de Dunas de Natal e conheceram o processo de regulamentações das Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) 8, 9 e 10, aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores. A reunião aconteceu no auditório da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Ao abrir a sessão, o presidente do Conplam, o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, deu boas vindas e destacou o trabalho importante que o Conselho realiza na discussão de pautas importantes para a cidade. Na pauta, apresentação de como se deu todo o processo de regulamentação das ZPAs 8 9 e 10, ecossistemas manguezal e estuário do Potengi/Jundiaí, de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce e a do farol de Mãe Luíza, respectivamente. Outro ponto de pauta foi sobre um equívoco na publicação do estudo de Dunas, no que diz respeito à função ambiental das dunas, sobretudo naquelas que estão fora das ZPAs. De acordo com Mesquita, elas apresentavam incoerências com o estudo apresentado em 2015/2016 pela Semurb. O pedido de correção foi aprovado quase que por unanimidade, com apenas duas abstenções.
Mesquita elogiou a presença efetiva da grande maioria dos membros e o compromisso de avançar nas pautas. Destacou o trabalho técnico dos Conselheiros na aprovação favorável a correção do estudo de Dunas de Natal, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM). “Foi uma reunião muito tranquila, com uma excelente participação, inclusive técnica, de cada um dos conselheiros e avançamos nesses dois pontos: nas regulamentações das ZPAs e no estudo da função ambiental das dunas de Natal”, finaliza.
O Conplam
O Conplam é um órgão Órgão consultivo em matéria de planejamento urbano, relativa a projetos, diretrizes e normas urbanísticas e deliberativo e consultivo acerca de casos omissos da legislação urbanística e ambiental, e de regulamentação do Plano Diretor do Município. É composto por órgãos públicos e organizações privadas que observam a representação de entidades classistas e da sociedade civil organizada, mediante composição paritária que garanta os critérios de diversidade, pluralidade e representatividade em seu colegiado.
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