Grupo de trabalho revisou minuta do documento, bem como deliberou sobre ações de capacitação para preparar servidores quanto às mudanças da nova legislação, a qual terá sua efetivação a partir de 1º de abril de 2023
A partir de 1º de abril de 2023, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) substituirá de vez a legislação que rege o sistema para atos de licitações e contratações da Administração Pública. Em vista disso, o Governo do Rio Grande do Norte publicará, em breve, atos normativos necessários à implementação da Lei Federal nº 14.133 nos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Nesta quarta-feira (25), o grupo de trabalho formado por representantes da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Gabinete Civil (GAC) e Controladoria Geral do RN (Control) se reuniu para tratar dos encaminhamentos. Na ocasião, os participantes discutiram minuta de decreto que regulamentará, no âmbito da Administração Pública Estadual, a nova legislação e o qual deve ser publicado até o dia 15 de fevereiro.
De acordo com o secretário da Administração, Pedro Lopes, que integra o GT, antes da publicação do decreto será realizada oficina com todos os órgãos do Governo, de modo que tenham oportunidade para apresentar contribuições para o documento. “As mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações são significativas, uma vez que direcionam a Administração Pública para tornar as contratações públicas menos burocratizadas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam a justa competição. Para isso, vamos envolver todos os órgãos do Estado”, afirmou.
O titular da Sead confirmou também que, no mês de março, a Escola de Governo promoverá curso de capacitação com servidores e colaboradores do Executivo Estadual, a fim de prepará-los para trabalhar com a nova legislação. “É fundamental promover esse tipo de capacitação para os servidores, visando a boa gestão das contratações públicas no âmbito estadual”.
Sancionada em abril de 2021, a nova Lei de Licitações é uma norma criada para regular as licitações e contratos no Brasil – incorporando grande parte dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 12.462/2011 (RDC) e da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), bem como de diversas instruções normativas expedidas pelo Governo Federal. Desde a sanção, ocorre um período de transição entre as legislações, ou seja, a Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) ou de acordo com as leis que já existiam anteriormente. Em abril de 2023, as leis antigas serão revogadas.
Participaram da reunião o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto; o procurador-geral adjunto José Duarte Santana; os procuradores do Estado, José Marcelo e Antônio Almeida; as procuradoras do Estado, Leila Tinoco e Íris Medeiros; o chefe da Assessoria Governamental de Atos Normativos da PGE, Maurício Fontes; a controladora-geral do Estado, Luciana Daltro; a auditora-geral Maria Antônia Sales de Oliveira; o assessor especial do GAC, Altair Filho; o assessor do secretário da Sead, Carlos Cerveira; o coordenador e o subcoordenador de Compras Governamentais da Sead, João Marcos Filgueira e Edson Cordeiro, respectivamente, entre outros técnicos da área.
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