Os casos de alteração sonora comumente registram um aumento no veraneio, e por isso, o controle e fiscalização de poluição sonora é intensificado no período pela Prefeitura do Natal. De dezembro de 2022 a janeiro de 2023, os canais de ouvidoria da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) receberam 54 novas denúncias, o que representa um aumento de 52% nos casos de um mês para o outro, além das reincidências já vistoriadas pela fiscalização.
“As denúncias mais comuns são as de estabelecimentos comerciais do tipo bares, restaurantes, casas de show, recepções e similares, que promovem apresentações de música ao vivo, muitas vezes, sem nenhuma estrutura de isolamento ou condicionamento acústico”, conta o supervisor de Fiscalização de Poluição Sonora e Atmosférica da Semurb (SPATS), Felipe Oliveira.
A SPATS expediu nesses dois meses, cerca de 20 ordens de fiscalização para atendimento de, aproximadamente, 102 denúncias, em sua maioria para poluição sonora. Ainda segundo Oliveira, outra prática irregular fiscalizada é o acionamento de equipamentos do tipo paredão de som em área pública ou privada com acesso público.
“Vale ressaltar que o número de ocorrências para a prática foi reduzido após as intensas fiscalizações que ocorrem desde a criação da lei municipal dos paredões de nº 6.246/2011.” acrescenta. O supervisor destaca também que é importante que a população saiba diferenciar a prática de poluição sonora e perturbação de sossego, permitindo assim que a denúncia seja realizada no órgão certo.
“A Semurb é restrita a fiscalizar alterações sonoras derivadas de estabelecimentos comerciais e atividades particulares desenvolvidas em área pública passíveis de autorização, como shows e eventos. Por isso, somente nesses casos, o cidadão deve registrar denúncia na ouvidoria da pasta, que enviará equipes de fiscalização para abordagem e respectivo monitoramento dos ruídos, podendo caracterizar a poluição sonora”, esclarece Oliveira.
No caso de alterações sonoras provenientes de residências ou eventos em áreas privadas que não necessitem de autorização, a responsabilidade de atendimento é da Polícia Civil. “Nestes casos, o cidadão poderá buscar a delegacia do bairro, munido de provas como vídeos, gravações de áudio ou similares e um abaixo assinado de moradores do entorno para a geração da respectiva denúncia”, emenda o supervisor.
A prática de poluição sonora é tratada a princípio como infração administrativa, podendo resultar ao infrator penalidade de multa que pode chegar a R$ 2.553,21, apreensão de produtos e/ou interdição da atividade. Além disso, dependendo da situação identificada é possível que seja responsabilizado por crime ambiental, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, já que a Lei de Crimes Ambientais relaciona a prática como infração penal, em seu artigo 54.
Denúncias de poluição sonora podem ser feitas na Ouvidoria da Semurb pelo telefone (84) 3616-9829, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou ainda por e-mail, pelo ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br. O cidadão também poderá recorrer ao CIOSP, através do 190, considerando que a Guarda Municipal de Natal trabalha conjuntamente com a secretaria. Já nos casos de denúncias de perturbação de sossego, o cidadão deverá buscar a delegacia mais próxima.
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