Marca Maxmeio

Única Única Prefeitura do NATAL 2026 BANNER ALIVE

Postado às 20h02 CidadeDestaque Nenhum comentário

Programa baliza preço do leite pago ao produtor no mercado potiguar.

Com reajustes de mais de 80% em quatro anos preço do leite pago pelo Governo do Estado está acima de indicador nacional do produto

O Governo do Estado apresenta mais resultados do reordenamento do Programa Leite Potiguar (PLP), iniciado em 2019. Executado pela SETHAS, o Programa começa 2023 como balizador do preço do leite no mercado do Rio Grande do Norte.

Este resultado, segundo o secretário-adjunto da SETHAS, Adriano Gomes, faz parte da política de fortalecimento e valorização do PLP que nos últimos quatro anos recebeu atenção especial da governadora Fátima Bezerra.

Na primeira gestão, o Governo concedeu um reajuste de mais de 80% no preço do litro do leite que hoje é pago ao produtor no valor de R$ 2,54, acima da média nacional de acordo com CEPEA/ESALQ* que encerrou o mês de janeiro pagando R$ 2,52 ao produtor.

O Programa do Leite Potiguar é uma importante política pública de segurança alimentar e nutricional do Governo do Estado com distribuição diária de leite pasteurizado, bovino e caprino, às famílias em extrema pobreza no RN, ressalta Adriano Gomes.

No estado, o Programa garante a 75 mil famílias o acesso a um alimento nutritivo e proteico para famílias que atendem aos critérios como estar em situação de extrema pobreza e inscritas no Cadastro Único. Veja abaixo, os critérios para participar do Programa.

O decreto nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, que regulamentou o Programa definiu que o leite adquirido deve ser da produção local, ou seja, de produtores do território potiguar. Essa condicionante estimula a agricultura familiar, haja vista que metade dessa produção deve ser advinda da agricultura familiar, destaca o coordenador Operacional de Desenvolvimento Social (CODES), Jan Varela, da SETHAS.

O Programa Leite Potiguar é o Governo do Rio Grande do Norte e garante segurança alimentar e nutricional, principalmente para crianças em todo o território do potiguar, além de fomentar a cadeia produtiva de leite em todo o Estado, assinala do coordenador da CODES.

CRITÉRIOS
A Resolução nº 016 de maio de 2022, do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar, estabelece critérios de participação, priorização e habilitação para ter direito ao leite.
São eles:
I – Famílias obrigatoriamente inscritas no Sistema do Cadastro Único (CadÚnico);
II – Famílias em situação de extrema pobreza;
III – Famílias com crianças na faixa etária de 1 (um) a 7 (sete) anos, 11 meses e 29 dias de idade;
IV – Famílias com idosos a partir de 60 anos;
V – Renda per capita familiar que não ultrapasse R$ 105,00 (cento e cinco reais).

*CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada do Departamento de Economia, Administração e Sociologia / ESALQ- Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiros da USP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *