Durante o período carnavalesco, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal), esteve presente nos oito polos de carnaval na cidade, com sua equipe de fiscalização. O órgão recebeu diversas denúncias sobre barulho excessivo e comercio irregular. As denuncias foram apuradas e encaminhadas para as devidas providências.
Nos polos fiscalizados, os fiscais notificaram doze estabelecimentos que descumpriram o direito do consumidor, quanto à precificação, onde os preços dos produtos não estavam visíveis aos clientes (art. 6º, incisos III e IV), onde preconiza que todo consumidor possui o direito à informação adequada e clara sobre serviços e produtos.
Também foram notificados pelos fiscais os estabelecimentos que descumpriram a Lei municipal nº 6.216/2011, onde devem constar no cupom fiscal, o endereço e o telefone do órgão de defesa do consumidor.
Por fim, os fiscais notificaram os estabelecimentos pela inexistência de um exemplar do código de defesa do consumidor a disposição dos clientes (Lei federal nº 12.291/2010).
Em atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os fiscais também notificaram os estabelecimentos que descumpriram a Lei municipal nº 6.638/2016, no artigo 1º, onde obriga os restaurantes, bares e similares, a fornecer pelo menos um exemplar do cardápio no sistema Braille.
Segundo, o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, o objetivo da fiscalização foi alcançado, uma vez que, evitou abusos praticados contra os clientes, como também garantiu o cumprimentos das leis, assegurando a tranquilidade e segurança dos consumidores nesse período de festa.
Os estabelecimentos que foram notificados deverão apresentar o cumprimento da notificação na sede do órgão, para evitar sanções administrativas, autuação e multa, de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Natal orienta aos consumidores que se sentirem lesados nos seus direitos, que deverão procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor na Avenida Ulisses caldas, 181 – Cidade Alta, ou pelos canais de atendimento: Tel: (84) 3232-9050 | WhatsApp: (84) 98812-3865 | E-mail: proconnatal@natal.gov.br
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