O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu não acatar o pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o artigo 2º da Lei Municipal de Natal nº 6.697/2017, de autoria do vereador de Natal, Kleber Fernandes (PSDB).
Este artigo obriga os estacionamentos de veículos, remunerados ou não, a afixar placas informando a proibição de cobrança de multa pela eventual perda do ‘ticket’ de estacionamento, além de responsabilizar os estabelecimentos pelos danos ocorridos aos veículos sob seus cuidados.
Para o parlamentar, “a decisão do TJRN representa uma importante vitória para os consumidores, garantindo seus direitos e assegurando o respeito e o tratamento ético que os estabelecimentos devem fornecer. Além disso, a obrigatoriedade da afixação das placas encontra respaldo na Lei Federal nº 8.078/90, na súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, bem como no artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor”, disse.
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