Com a nova lei, é possível a alteração do prenome de certo indivíduo de forma imotivada, mais ainda e especialmente quando se trata de nomes vexatórios, que causem vergonha, humilhação, desonra, discriminação, ou em casos de erros de grafia, afirmação de gênero, adoção, dentre outros
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça uma decisão garantindo a retificação do registro civil de uma pessoa para o gênero não-binário. A ação de retificação de registro civil foi aberta durante um mutirão de atendimento realizado pela instituição em Parnamirim. A decisão, publicada nesta quinta-feira (21), autoriza a retificação do nome na certidão de nascimento e que esta passe a indicar o gênero da pessoa como “não-binária”.
Com vivência de variabilidade de gênero desde a infância, a L.A.B sofreu com o preconceito em seus espaços de convivência. Vinda de uma família conservadora e com pouco acesso à educação e contextos sociais difíceis, a jovem sofreu em todo seu processo de descoberta/questionamentos. Em 2018, iniciou o processo de transição de gênero, quando começou a se identificar como uma pessoa não-binária para amigos próximos e, logo seguida, socialmente. “Este é mais um passo – apesar de ser emocionalmente difícil de lidar – de reconhecimento da minha vivência. Ser lida de acordo com a minha vivência de gênero em sociedade é construir caminhos para viver mais confortável em sociedade, pois, comigo, isso já acontece há muitos anos”, registrou.
Ao longo dos últimos anos, L.A.B. enfrentou diversos desafios em busca do direito ao reconhecimento do seu nome e gênero e a DPE/RN desempenhou um importante papel ao se tornar a porta final para a consolidação dessa conquista. De acordo com a Lei nº 14.382/2022, a regra geral da inalterabilidade do nome civil não é mais considerada absoluta, havendo a possibilidade de alteração do prenome, pela pessoa interessada, sem justo motivo.
“Com a nova lei, é possível a alteração do prenome de certo indivíduo de forma imotivada, mais ainda e especialmente quando se trata de nomes vexatórios, que causem vergonha, humilhação, desonra, discriminação, ou em casos de erros de grafia, afirmação de gênero, adoção, dentre outros. No caso, estamos falando de uma pessoa trans que há muito não se identifica com o sexo de nascimento, o que pode lhe causar transtornos no cotidiano, sofrimento e angústia, além de possível discriminação”, registra a ação judicial.
A decisão foi celebrada por L.A.B que registrou ainda a necessidade de órgãos e autarquias de serviços à população promoverem treinamento dos profissionais para lidar com as situações vivenciadas por pessoas trans. “De forma prática, [a mudança] servirá também para que processos de transfobia institucional (que estavam acontecendo nos últimos anos, como o não reconhecimento do nome social) não aconteçam mais e, se acontecerem, que sejam punidos integralmente de acordo com o que denota a legislação do nosso país”, registrou.
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