Crédito Joana Lima /Redação Secom.

A Secretaria Municipal de Tributação (Semut), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), firmaram convênio através do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC ) – Unidade Fiscal,  com o objetivo de realizar a negociação de débitos tributários dos contribuintes natalenses junto ao fisco municipal.

Dentre as vantagens oferecidas ao contribuinte, existem opções de parcelamento, com desconto de 100% nos juros de mora, além de evitar o início de um procedimento de execução fiscal e protesto da Certidão de Dívida Ativa, como explica o secretário da SEMUT, Ludenilson Lopes.

“Todas as negociações serão realizadas obedecendo à legislação vigente com a garantia de que, após a realização do acordo de todos os débitos, seu nome estará isento de negativação e seu patrimônio livre de qualquer constrangimento, a exemplo de penhora bancária, de bens e/ou leilão judicial. A sessão de negociação será sempre conduzida por profissional qualificado pelo Tribunal de Justiça, com conhecimentos necessários para atuar com êxito e rapidez”, disse.

Para os contribuintes que estão aderindo ao Refis e não possuem outro parcelamento, o prazo para pagamento dos créditos tributários pode ser de até 48 meses, com desconto de 100% dos juros e 10% do valor da dívida como entrada.

Os interessados devem comparecer à sede da Semut/Natal,  situada  na Rua Açu, n° 394, bairro Tirol, (próxima à Catedral Metropolitana), das 08h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira,  com os seguintes documentos de identificação:  identidade ou CNH e CPF, comprovante de residência (contas de água, energia ou telefone) em nome do contribuinte, certidão de óbito e informações acerca dos herdeiros, em caso de contribuinte falecido, e procuração particular, caso não seja o contribuinte cadastrado.

A Secretaria de Tributação já começou a enviar as correspondências convocando os contribuintes de Natal a regularizar a situação junto ao fisco municipal. Neste primeiro momento, já foram enviadas cerca de cinco mil cartas às residências dos contribuintes.

A Secretaria alerta ainda aos contribuintes que todos os serviços prestados pelo órgão municipal são gratuitos, sendo proibido o pagamento de qualquer tributo diretamente na sede da Secretaria. “Todos os pagamentos devem ser realizados através do Documento de Arrecadação Municipal, diretamente na rede bancária ou casas lotéricas Qualquer solicitação, exigência ou tentativa de cobrança ou oferecimento de valores devem ser denunciados na Semut”, ressalta o secretário Ludenilson.

“As condições especiais da parceria com o Tribunal de Justiça do Estado favorecem os acordos em benefício de todos os interessados.  Afinal, a negociação do débito é sempre o caminho mais fácil, rápido, barato e vantajoso para a solução dessas dívidas junto ao fisco”, conclui o titular da Semut.

Contato
Em caso de dúvidas ou outros esclarecimentos, a SEMUT disponibiliza os seguintes canais de contato ao contribuinte:
1) WhatsApp ou chamada telefônica: (84) 98726-6818/98704-6627;
2) WhatsApp  (84)3232-9169 (84)3232-9165 (84)3232-8894
3) Chat On Line pelo site: www.natal.rn.com.br/semut