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Postado às 09h11 CidadePlantão Nenhum comentário

Definida Comissão Eleitoral para conduzir as eleições do Conselho Gestor do Parque da Cidade.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), estabeleceu a criação da Comissão Eleitoral para conduzir as eleições destinadas à seleção de representantes dos segmentos e entidades não governamentais que integrarão o Conselho Gestor do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte.

Através da Portaria nº 025/2023, publicada no último dia 17 de Novembro, no Diário Oficial do Município (DOM), a Comissão Eleitoral, composta por quatro servidores da Semurb, assume responsabilidades fundamentais, desde a aprovação do Edital de convocação até a publicação dos resultados no Diário Oficial.

Entre as atribuições, destaca-se a elaboração do Regimento Eleitoral, a definição de estratégias de mobilização, a análise e homologação de candidaturas, e a resolução de casos omissos da portaria. Considerando a ausência de um Conselho Gestor na Unidade de Conservação, a medida visa preencher essa lacuna e fortalecer a participação da sociedade na gestão do parque.

O Diretor de Planejamento Urbanístico e Ambiental da Semurb e presidente da Comissão Eleitoral, Luiz Augusto Correia, conta que a criação da comissão também visa estabelecer critérios de desempate e seleção dos candidatos para as entidades não governamentais, entre esses, conselhos comunitários, associações de moradores, instituições de pesquisa com atuação no município, por exemplo.

“Foi necessária a criação da comissão eleitoral, tendo em vista o número de cadeiras limitadas, e também o eventual interesse de mais candidatos ultrapassando as cadeiras disponíveis”, explica Correia.

A transparência do processo eleitoral é assegurada pela análise criteriosa dos inscritos, baseada nos critérios estabelecidos no edital de convocação da eleição e na Portaria N° 015/2023. Além disso, a Comissão Eleitoral tem a responsabilidade de julgar pedidos de impugnação e renúncia, garantindo a lisura e a legitimidade do processo.

A efetivação dessa Portaria, assinada pelo Secretário da Semurb, Thiago Mesquita, ressalta o compromisso da gestão com a participação democrática e a preservação do Parque da Cidade.

A medida entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores e marcando um passo significativo na promoção da gestão participativa e sustentável do patrimônio ambiental da cidade.

O Conselho

O Conselho Gestor será formado por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes. Com caráter consultivo e integrante da Semurb, o colegiado vai atuar na elaboração das diretrizes normativas do parque, assim como, sobre a sua aplicação e gestão.

Por se tratar de um conselho paritário, a ocupação das cadeiras será formada por entidades governamentais e não governamentais representantes da sociedade civil, que serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades constituintes. E nomeadas pelo titular da Semurb, que também presidirá o colegiado ou designará seu representante.

O corpo consultivo será formado por representantes da Semurb, da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), do Grupamento de Ação Ambiental (GAAM) da Guarda Municipal do Natal, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) e Câmara Municipal de Natal.

Além de um representante de cada uma das seguintes pessoas jurídicas, cujas atividades institucionais sejam correlatas às atividades do Conselho: dois conselhos comunitários e duas associações de moradores do Município de Natal; um representante da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN); e duas Organizações Não Governamentais ambientalistas com atividade comprovada na capital potiguar.

O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Já as reuniões do Conselho da Unidade de Conservação serão públicas, com pauta pré-estabelecida no ato da convocação. As indicações do poder público e publicação do edital para as entidades da sociedade civil devem ocorrer nos próximos dias.

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