A Câmara Municipal de Natal, em sessão ordinária desta quinta-feira (16), aprovou 10 projetos de lei. Entre eles, em discussão única, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela derrubada do veto do executivo ao Projeto de Lei n.º 586/2023, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), que determina que as mercadorias solicitadas por aplicativo sejam entregues nas portarias de condomínios horizontais ou verticais, conforme mensagem n.º015/2024.
Para o vereador e autor da matéria, o objetivo maior do projeto é reduzir ou acabar com o tempo de trabalho não pago desses trabalhadores em razão do tempo utilizado entre a portaria e o deixar na porta. Além dessa representação do tempo de trabalho não pago, a realidade da alta ocorrência de acidentes ao mês da categoria também foi levada em consideração.
“Quando nós identificamos esse problema e propusemos esse projeto de lei com essa perspectiva, foi aprovado em consenso e posteriormente o prefeito vetou. Desde então, começou uma mobilização do conjunto da categoria, mas também do Ministério Público do Estado e do Ministério Público do Trabalho, alertando também para um componente de saúde. E por isso, foi construído novamente um grande consenso, que conseguimos dialogar com a liderança do governo, que foi sensível e mudou a posição do governo”, disse Daniel Valença.
Já o vereador Hebert Sena (PV) considerou a aprovação da derrubada do veto fruto de uma audiência pública promovida na Câmara. “A aprovação de hoje é fruto da audiência pública debatida no início de maio, realizada aqui na Câmara Municipal, onde trouxemos a promotoria, os diretores dos hospitais, o Detran e o programa de vídeo no trânsito. Foi passado alguns dados preocupantes para todos nós vereadores. Dentre eles, a informação de que a cada 10 acidentes, 8 são de motos entregadores, chamando a atenção também de 800 acidentes mensais só em nossa cidade”, falou.
Outro projeto aprovado, esse em regime de urgência, foi o PL n.º 738/2021, de autoria do vereador Tercio Tinoco (União Brasil), que altera o artigo 19 da Lei Municipal n.º 1.517, de 23 de dezembro de 1965 para acrescer os incisos que cria uma reserva, de no mínimo de 5%, de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos no âmbito da Prefeitura do Natal e da Câmara Municipal.
“Essa lei já é uma lei antiga de 1965, que fala de concursos públicos, mas infelizmente nunca falou em pessoa com deficiência. Atualizamos essa lei e fizemos algumas modificações, incluindo a pessoa com deficiência e a reserva mínima de 5% para as pessoas com deficiência. Incluímos também a Câmara Municipal de Natal. Todos os concursos públicos que tiverem que ter a reserva de 5% mínimos. Pode ser 15%, 10% ou 20%, mas o mínimo tem que ter garantia de 5%”, destacou.
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