Sobre a notícia inverídica que vem sendo publicada em alguns blogs com o objetivo de confundir a opinião pública, a respeito de projeto de lei que propõe mudanças no Regime de Previdência Própria do Município do Natal, cumpre esclarecer que não há qualquer verdade na afirmação de que o referido projeto propõe o saque de R$ 1 bilhão do fundo previdenciário dos servidores do município.
O Projeto de Lei 8/2024 nada mais é que uma proposta legislativa para se instituir, dentro dos estritos limites legais da legislação federal que rege a questão, uma nova política de equacionamento de déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Natal (RPPS-NATAL), no sentido de gerar segurança previdenciária para os servidores públicos municipais em atividade, os quais são vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência — FUNFIPRE, sem efetuar qualquer modificação nas regras de segregação de massas previdenciárias que possam importar em unificação de fundos ou extinção de fundos.
Não há no projeto qualquer espécie de redução de direitos, assim como não há criação ou aumento de riscos previdenciários, nem do ponto de vista financeiro, nem do ponto de vista atuarial. Há, na verdade, proteção previdenciária.
A proposta, já aprovada, à unanimidade, em três comissões temáticas da Câmara Municipal, permite a utilização de parte da receita mensal do FUNCAPRE, que é altamente superavitário, para pagamento de uma parcela definida em lei dos beneficiários aposentados do FUNFIPRE, sem, no entanto, criar qualquer alteração no saldo já existente no FUNCAPRE, sendo certo que esse universo de segurados beneficiados não crescerá, em virtude das regras definidas no projeto de lei, mas somente diminuirá ao longo do tempo, fazendo com que a despesa não se eleve, já que o projeto só alcança servidores já aposentados, até 31/12/2023, os quais já se encontram em idade de 73 anos ou mais.
É importante destacar, também, que medida já foi autorizada pelo Ministério da Previdência Social e os referidos recursos serão utilizados, exclusivamente, para pagamento de aposentadorias e pensões, dentro de um ambiente de responsabilidade, com a certeza de que os recursos arrecadados, mensalmente, pelo NATALPREV, em favor do FUNCAPRE, superam, em muito, o valor do aumento da despesa previdenciária que será absorvida pelo referido fundo, em razão do projeto de lei.
Por fim, esclarece-se que a capitalização dos recursos previdenciários permanecerá acontecendo de forma robusta, eficaz e suficiente para garantir a solvência previdenciária do Regime Próprio de Previdência de Natal, em atenção ao dever de busca do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, nos termos do regramento constitucional, tal qual como compreenderam os vereadores, inclusive de oposição, assim como as entidades sindicais que participaram dos debates acerca do tema, perante as Comissões Temáticas da Câmara Municipal.
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