A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) lançou através do Diário Oficial do Município desta terça-feira (30) um edital que pretende notificar os contribuintes com débito de Imposto Sobre Serviços (ISS) em atraso, para se regularizarem até o dia 19 de agosto próximo.
Os contribuintes devedores de ISS, deverão entrar nas plataformas exclusivas da Secretaria Municipal de Tributação, para dar início à resolução dos débitos tributários. A oportunidade de regularização surge com a perspectiva de dar ao contribuinte uma chance de se aproximar ao órgão tributário e quitar as suas dívidas, deixando a irregularidade para trás e assim, deixando de sofrer as sanções impostas aos devedores, como autos de infração e inscrição na dívida ativa.
O prazo para a regularização vai até o dia 19/08, podendo ser feito o parcelamento das dívidas em até 48 meses e com 100% de desconto sobre os juros e sem o valor de 10% relativo a honorários. Além disso, evita-se também a aplicação de multa de 30% sobre o valor devido. De acordo com o secretário, atualmente são cerca de 7.700 contribuintes do do ISS devedores em Natal, com um montante de R$150 milhões em dívidas.
O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, destacou a expectativa em lançar este edital. “É uma política boa do município que dá uma oportunidade para a população se regularizar, e isso também gera uma política de proximidade entre os contribuintes e o órgão tributário”, afirmou Ludenilson.
O sistema de informação da Secretaria Municipal de Tributação também enviará para cada contribuinte devedor, uma notificação por e-mail solicitando a regularização. Contudo, os boletos não serão anexados nesta notificação, sendo necessário a busca nos portais oficiais da secretaria.
Ao se regularizar com o ISS, o contribuinte deixa de sofrer sanções como a impossibilidade de emissão de certidão negativa; perda de benefícios fiscais; proibição de contratar com a Administração Pública; ajuizamento/prosseguimento de execução fiscal e penhora judicial de bens (móveis e imóveis) e bloqueio de contas, alcançando, inclusive, imóveis residenciais, que são levados à hasta pública (leilão judicial).
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