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A Casa Durval Paiva precisa de sua doação

A destinação de até 3% do imposto pode ser feita na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, na forma completa. Casa Durval Paiva precisa de sua doação

Até o dia 31 de maio, poderá ser feita a entrega da declaração anual de rendimentos à Receita Federal e você pode transformá-la em uma atitude de solidariedade, ajudando centenas de crianças e adolescentes, como os pacientes acolhidos pela Casa Durval Paiva, em tratamento contra o câncer e doenças hematológicas crônicas. Para isso, ao fazer a sua declaração anual de rendimentos à Receita Federal, na forma completa, basta destinar até 3% do seu imposto apurado ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União, mas a legislação federal permite que o contribuinte pessoa física destine até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), municipal ou Estadual. Assim, doando parte do seu Imposto de Renda para o FIA, os recursos podem ser aplicados em projetos sociais voltados para esses públicos, como os que são realizados há 30 anos pela Casa Durval Paiva.

É importante destacar que a destinação do IR não aumenta o valor do imposto a ser pago e não reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal para quem tem restituição. Na prática, os recursos que seriam destinados à União são redirecionados para o Fundo escolhido pelo contribuinte. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes, no seu próprio município, podendo acompanhar de perto a aplicação dos recursos. A lista de fundos aptos a receber os valores está disponível no programa da declaração, que também realiza os cálculos necessários.

Para efetuar a doação, é necessário escolher o modelo completo de declaração, verificar o valor do imposto e marcar a opção “Doações diretamente na declaração”. O programa gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o fim de maio.
Para que a doação à Casa Durval Paiva seja reconhecida, é necessário enviar uma cópia do comprovante de pagamento do DARF para o Fundo Municipal ou Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando nome e CPF e o desejo de doar para a Casa Durval Paiva com cópia para o e-mail projetos@casadurvalpaiva.org.br.

Contribua com o trabalho da Casa Durval Paiva, o câncer infantojuvenil tem até 80% de chance de cura, se for diagnosticado precocemente. Conheça outras ações e projetos desenvolvidos pela Casa em www.casadurvalpaiva.org.br ou nas redes sociais da instituição (@casadurvalpaiva).

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