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Postado às 13h03 CidadePlantão Nenhum comentário

Foto: Aldeci Júnior / ASSECOM-RN

Lei nº 12.647/2026 denominada “Lei Márcia Anália” foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial

O Governo do Rio Grande do Norte proibiu a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A medida está prevista na Lei nº 12.647/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12).

A norma vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a lei, a vedação se aplica a pessoas condenadas por feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. O crime está previsto no Código Penal brasileiro e se refere ao homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.

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