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Crédito: Foto: Reprodução/Secom

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, assinou o decreto que institui o novo Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal. Publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Município, o documento estabelece princípios, direitos, deveres e vedações aplicáveis aos agentes públicos da administração municipal, reforçando mecanismos de integridade e prevenção de irregularidades.

As novas regras se aplicam aos servidores da administração direta e indireta, além de estagiários, residentes, trabalhadores temporários, prestadores de serviços e demais colaboradores que atuem em nome do Município por meio de contratos, convênios ou parcerias.

Segundo o prefeito Paulinho Freire, o novo código atualiza as normas de conduta da administração municipal e fortalece os instrumentos voltados à prevenção de desvios funcionais.

“Estamos instituindo um código mais atualizado, com regras claras e mecanismos que fortalecem a ética e a integridade na administração pública, contribuindo para prevenir irregularidades e orientar a atuação dos agentes públicos”, afirmou.

O decreto estabelece que a atuação dos agentes públicos deverá observar nove princípios fundamentais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, boa-fé, integridade, respeito e lealdade institucional.

Entre os deveres previstos estão a preservação do patrimônio público, a economicidade na utilização dos recursos e a comunicação de irregularidades. Também ficam proibidas práticas como nepotismo, atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e o uso do cargo para obtenção de vantagens indevidas.

Regras para presentes e brindes

O código proíbe o recebimento de presentes, favores ou benefícios oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas que possuam interesses econômicos ou processos em andamento junto ao órgão em que o agente atua.

São permitidos apenas brindes sem valor comercial ou com valor inferior a 1% do teto do subsídio municipal, desde que distribuídos de forma generalizada como cortesia institucional ou material promocional. Presentes recebidos em cerimônias oficiais ou protocolos diplomáticos que ultrapassem esse limite deverão ser incorporados ao patrimônio público do Município.

Canais de denúncia e proteção ao denunciante

As denúncias de descumprimento do código deverão ser encaminhadas pelos canais institucionais da Prefeitura. O decreto assegura a preservação da identidade do denunciante e veda qualquer forma de retaliação contra quem comunicar irregularidades.

A Controladoria-Geral do Município (CGM) será responsável por orientar a aplicação das normas e responder às consultas sobre o código no prazo de até 30 dias. Também caberá à administração promover ações de capacitação para garantir que os agentes públicos conheçam as novas regras.

Todos os agentes públicos deverão assinar um Termo de Ciência e Adesão ao Código de Ética no momento da posse ou do início do exercício de suas funções. O descumprimento das normas poderá resultar em orientações éticas ou no encaminhamento do caso para apuração de responsabilidades nas esferas administrativa, civil, penal ou por ato de improbidade administrativa.

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