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Postado às 21h09 BrasilPlantão Nenhum comentário

Foto Divulgação

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército e de uma despachante civil envolvidos em um esquema de favorecimento no protocolo de processos relacionados à aquisição e ao registro de armas de fogo.

O caso envolveu pagamentos ao militar, descumprimento das regras de atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), em São Paulo, e, segundo a investigação, o uso de documentação falsa para tentar obter autorização para a compra de armamentos.

O soldado F.F.L foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, enquanto a  despachante L.F.L.F recebeu pena de 5 anos de reclusão.

Como funcionava o esquema

De acordo com a denúncia da Ministério Público Militar (MPM), os fatos começaram a ser investigados no contexto da Operação 556, da Polícia Federal, deflagrada em julho de 2021. A operação utilizou uma ação controlada para acompanhar a entrega de armamentos que teriam sido obtidos mediante o uso de documentação falsa.

Na ocasião, foram presos em flagrante a mulher e outro despachante, além da apreensão de oito fuzis calibre 5,56 mm, que haviam sido adquiridos com autorização do Exército em nome de um falso comprador. Também foram apreendidos outros armamentos e munições cujas autorizações estavam em nome de diferentes pessoas.

Para obter as autorizações, havia sido apresentada uma carteira funcional falsa de investigador da Polícia Civil de São Paulo em nome dessa pessoa.

O documento apresentava um número de registro que, na realidade, pertencia a outro policial, que não tinha conhecimento da utilização de seus dados. O CPF informado nos processos também não correspondia ao suposto interessado. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o número pertencia a Pasquale Scotti, apontado como integrante da máfia italiana Camorra e extraditado para a Itália em 2016.

Quatro processos e oito fuzis

A documentação falsa foi utilizada em quatro processos administrativos apresentados ao SFPC/2 entre fevereiro e abril de 2021.

O primeiro buscava a concessão de Certificado de Registro (CR). O segundo solicitava autorização para a compra de armas de fogo no comércio. O terceiro pedia autorização para aquisição de produtos controlados diretamente da indústria. O quarto pretendia incluir uma arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

Em um desses processos foram apresentados 10 requerimentos de autorização para compra de armas. Em outro, havia 20 requerimentos para aquisição de produtos controlados diretamente da indústria.

Segundo os autos, o uso da identidade funcional falsa de investigador de polícia tinha uma finalidade específica: por se tratar, aparentemente, de um integrante de uma força de segurança, a documentação exigida para a concessão do registro era simplificada, dispensando documentos como certidões de antecedentes, comprovação de ocupação lícita e laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas.

Para o juízo de primeiro grau, a escolha desse expediente demonstrava que a despachante conhecia os procedimentos do SFPC/2.

O papel do soldado

A investigação identificou a participação do então soldado F.F.L, que trabalhava como atendente no SFPC/2. Ele fez um acordo para receber R$ 100 por processo que fosse entregue para protocolo fora das regras estabelecidas pelo setor.

O próprio militar admitiu, em interrogatório, que recebia os valores para protocolar pastas. Segundo seu relato, a proposta teria partido da despachante, que o abordou fora do quartel. Ele  afirmou ainda que sua atuação consistia apenas no primeiro atendimento e protocolo das pastas, sem analisar o mérito dos processos ou realizar os cadastros no sistema de armas. Também declarou que algumas vezes recebia quantidade de pastas superior ao limite permitido para cada despachante e fazia o protocolo das unidades excedentes.

O militar disse ainda que não verificava profundamente a autenticidade dos documentos apresentados, mas quando havia algum problema documental, a área responsável poderia indeferir o pedido ou solicitar complementação.

Apesar disso, reconheceu que sabia que o SFPC/2 trabalhava com um sistema de agendamento e que recebeu processos fora das condições estabelecidas.

108 processos fora das regras

A investigação identificou 108 processos protocolados pela mulher entre 9 de novembro de 2020 e 20 de maio de 2021 sem o agendamento prévio exigido.

Desse total, 87 foram protocolados pelo soldado.

A sentença também apontou que os processos eram apresentados em condições diversas das previstas pelas regras administrativas: sem agendamento prévio, fora do horário de expediente, acima da quantidade permitida e, em alguns casos, sem documentos básicos, como procuração que conferisse poderes ao despachante.

A investigação identificou ainda que, entre abril de 2019 e junho de 2021, a despachante havia protocolado 378 processos no SFPC/2. Segundo o juízo, o volume demonstrava que ela conhecia os procedimentos administrativos adotados pelo órgão. Sendo que dos  processos analisados, 26 continham documentos falsificados.

R$ 11,9 mil em transferências

A quebra judicial do sigilo bancário dos investigados foi uma das principais provas utilizadas no processo.

Entre novembro de 2020 e junho de 2021, a ré realizou 20 transferências bancárias e Pix para o militar, que recebeu ao todo R$ 11.900,00. Os valores variavam de R$ 100 a R$ 1.800 e ocorreram de forma recorrente ao longo dos meses.

A acusada apresentou uma versão diferente para os pagamentos. Em juízo, afirmou que parte das transferências, realizadas entre fevereiro e março de 2021, correspondia a uma ajuda para a montagem do enxoval de uma amiga em comum, e negou que tivesse pago o militar para obter tratamento privilegiado no SFPC/2.

A sentença, contudo, considerou essa explicação incompatível com o conjunto das provas. O juízo também levou em consideração o depoimento do próprio soldado, que confirmou o recebimento dos valores pelos protocolos.

STM mantém penas

No julgamento do recurso, o STM manteve as condenações pelos crimes de corrupção passiva majorada, em relação ao ex-militar, e corrupção ativa majorada, em relação à despachante.

Para o Tribunal, as provas demonstraram que o ex-soldado recebeu vantagens financeiras para praticar atos administrativos em desacordo com suas atribuições funcionais, enquanto a despachante efetuou os pagamentos para obter tratamento privilegiado no protocolo dos processos.

A decisão considerou ainda o caráter continuado das condutas. No caso do soldado, foram considerados os 87 protocolos irregulares realizados mediante pagamento. Em relação à despachante, pesaram as 20 transferências realizadas ao militar.

Com isso, o Plenário do STM, por unanimidade, rejeitou a preliminar apresentada pela defesa e negou provimento aos recursos, mantendo integralmente as penas fixadas pela primeira instância.

A decisão foi relatada pelo ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

Apelação Criminal Nº 7000220-49.2025.7.02.0002/SP

www.stm.jus.br 

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