Marca Maxmeio

Postado às 12h10 • Destaque • Política • Nenhum comentário

Crédito João Gilberto / ALRN

O legado histórico, cultural e educacional da experiência das “40 Horas de Angicos”, realizada em 1963, passou a ser reconhecido oficialmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte. A medida está prevista na Lei nº 12.932, de 26 de outubro de 2026, de iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27).

A experiência, realizada no município de Angicos sob a coordenação do educador Paulo Freire, integra a história da educação brasileira. O reconhecimento legal contempla as memórias, os relatos orais, os saberes, as práticas pedagógicas e outras referências culturais associadas aos educandos, alfabetizadores, coordenadores e comunidades que participaram da iniciativa.

Para Ezequiel Ferreira, reconhecer esse legado significa valorizar uma experiência que faz parte da história do Rio Grande do Norte e preservar a memória das pessoas que contribuíram para sua realização.

“Reconhecer as 40 Horas de Angicos como patrimônio cultural imaterial é valorizar uma experiência que marcou a história da educação brasileira e que tem um lugar importante na memória do nosso Estado. Preservar esse legado é reconhecer seus participantes e garantir que essa história, seus conhecimentos e suas referências culturais sejam transmitidos às futuras gerações”, afirma o parlamentar.

A lei estabelece como objetivos a salvaguarda da memória coletiva dos participantes, a valorização dos relatos orais e das práticas culturais e educacionais associadas à experiência, o incentivo à pesquisa e à documentação e a divulgação de suas referências históricas. A norma também prevê ações voltadas à transmissão desse legado às novas gerações e ao fortalecimento da identidade cultural de Angicos, destacando sua relevância para a história da educação brasileira.

O texto legal considera parte desse patrimônio as memórias e os relatos das pessoas envolvidas, assim como os saberes e as práticas que ajudam a compreender a dimensão histórica e cultural da experiência. Dessa forma, o reconhecimento vai além do registro de um acontecimento e contempla também as pessoas e comunidades que mantêm viva sua memória.

A legislação esclarece que o reconhecimento não substitui os procedimentos administrativos de inventário, registro ou outras formas de proteção previstas na legislação aplicável. Também não determina a adoção obrigatória de um método pedagógico nem altera os currículos ou as diretrizes da rede estadual de ensino.

A iniciativa integra o conjunto de ações legislativas voltadas ao reconhecimento do patrimônio histórico e cultural potiguar. Com a nova lei, a experiência das 40 Horas de Angicos passa a contar com reconhecimento formal no âmbito estadual, reforçando a importância da preservação da memória educacional e cultural do Rio Grande do Norte.

Para a Assembleia Legislativa, a valorização desse patrimônio representa também o compromisso com a preservação da história potiguar e com a transmissão de suas referências culturais às próximas gerações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *