Marca Maxmeio

Postado às 17h11 Política Nenhum comentário
para revisar a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Assembleia Legislativa do RN revisa remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Redação/eliasjornalista.com

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça feira (11) Projeto de Lei Complementar alterando as Leis Complementares 425, de 8 de junho de 2010 e  446, de 29 de novembro  de 2010, para revisar a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Na sua exposição de motivos, o Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis justificou que o artigo 127 da Constituição Federal, em seu parágrafo 2º assegura ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa,  prevendo, também, que será facultado ao Órgão propor ao Poder Legislativo a política remuneratória de seus cargos e serviços auxiliares, sem prejuízo da lei própria, que dispõe sobre sua organização e funcionamento.

O Procurador expôs ainda no encaminhamento da matéria que também a constituição Estadual, em seu artigo 46, prevê que “a inciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa, ao governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.   Na votação em plenário, o Projeto foi aprovado por unanimidade.

Também na sessão ordinária foi aprovado um Projeto de Lei Ordinária, de origem do Governo do Estado, alterando a Lei 9.492, de 5 de julho de 2011, que institui o Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento Funcional da Diretoria de Saúde da Polícia Militar (FUNDSAUDE-PM).

O projeto, aprovado por todos os deputados que participaram da sessão, amplia o rol de hipóteses possíveis para utilização dos recursos reservados ao Fundo, de acordo com a justificativa da governadora  Rosalba Ciarlini.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *