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Microempreendedor tem menos um mês para parcelar débito.

Microempreendedor tem menos um mês para parcelar débito.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Os negócios formalizados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e com boletos atrasados têm menos de um mês para aderir ao programa especial de parcelamento de débitos da Receita Federal. O programa permite parcelar as dívidas, referentes aos boletos mensais não pagos até maio do ano passado, em até 120 vezes, ao longo de até dez anos, com parcela mínima de R$50. No Rio Grande do Norte, há quase 98 mil empresas registradas como MEI e, segundo estimativas do Sebrae, 54% delas estão inadimplentes por não estar em dia com  o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Quem renegociar os débitos, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios.

O empreendedor pode fazer a adesão até as 20h do dia 2 de outubro. A solicitação é feita por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para solicitar o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

De acordo com dados da Receita Federal, em todo o país, o volume de débitos vencidos era de R$ 1,7 bilhão e o programa viabilizou o pagamento de R$ 10,1 milhões através do parcelamento especial feito em até 120 vezes e R$ 39,5 milhões com o parcelamento ordinário, que é feito em até 60 meses para os débitos posteriores a maio de 2016.

 

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