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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou esta semana proposta para ampliar os direitos dos usuários de telecomunicações, alterando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97). A proposta garante, por exemplo, acesso a eventuais promoções ofertadas pela prestadora, proibindo qualquer distinção entre novos e antigos usuários.
“Esse é um tema que causa indignação a diversos usuários. Eles muitas vezes são clientes antigos e já não estão mais sujeitos a fidelizações e, mesmo assim, não podem aderir a promoções ofertadas a novos usuários”, justifica o deputado Fábio Faria (PSD-RN), relator do texto aprovado como substitutivo ao Projeto de Lei 6308/16, do deputado Rômulo Gouveia (PB).
No projeto, Fábio Faria insere dispositivo na LGT deixando claro que os direitos previstos nesta lei não excluem outros previstos na legislação brasileira, em especial os contidos no Código de Defesa do Consumidor, além de não excluírem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
O parlamentar também reforça o direito do consumidor de ter resposta às suas reclamações pela prestadora no prazo máximo previsto em regulamento, e ainda o direito de só ter o serviço suspenso cumprida a antecedência mínima para a notificação prevista em regulamento – ambos contidos no projeto original. “Entendo que essa disposição é importante, de modo a dar segurança aos usuários de que suas demandas terão prazo para serem respondidas”, disse Faria.
O texto, que já foi aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor, agora será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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