Marca Maxmeio

Postado às 00h06 CidadeDestaque Nenhum comentário

Decisão liminar determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Macau.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Núcleo do TJRN que julga processos de improbidade administrativa e casos de corrupção determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau, José Antônio Menezes Souza, até o limite de R$ 786.027,24. A sentença observa que o valor representa a diferença entre o que foi pago e o custo real de um trator, adquirido em 2002, acrescido de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa, a de número 8.429/92.

Constam do processo, fortes indícios de que a licitação para a compra do veículo para o município, realizada em Tomada de Preços, foi forjada com apresentação de propostas de preços montadas, incluindo-se valor acima do que já havia sido acertado com a empresa que, na verdade, forneceu o bem.

A demora na apreciação do pedido de bloqueio e recebimento da petição inicial (o processo iniciou-se em maio de 2005) foi pelo fato de não terem sido localizados os responsáveis por 2 das 3 empresas que fizeram parte da licitação apontada como fraudulenta.

A ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da comissão de licitação à época e as empresas que, segundo o Ministério Público, teriam participado da fraude. Foi determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do ex-prefeito, para garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e ainda o pagamento de multa, em caso de condenação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *