Crédito Alex Régis.

O acesso, permanência e participação de crianças e adolescentes nos eventos de cunho musical, gastronômico e cultural que ocorrerão na Praça da Árvore de Mirassol e na Praça Pedro Velho (Praça Cívica), promovidos pela Prefeitura de Natal, neste fim de ano, serão disciplinados. De acordo com o alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal e assinado pelo juiz José Dantas de Paiva, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a participação e o acesso ao evento de criança (até doze anos incompletos) e de adolescente, com idade entre 12 e 14 anos incompletos, se dará acompanhado pelo pai, mãe, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, enquanto o adolescente na faixa etária entre 14 e 16 anos incompletos poderá participar do evento desacompanhado, desde que, expressamente, autorizado pelo pai, mãe ou responsável, cujo documento é de porte obrigatório.

A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço completo (com ponto de referência) e telefone para contato. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, nos chamados “open bar”, só será permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, no ambiente, se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal. As crianças, os adolescentes, os pais, o responsável, os acompanhantes e os parentes devem portar documentos de identidade e que comprovem, conforme a situação, o grau de parentesco ou da responsabilidade legal.

Em qualquer circunstância é proibida a venda, à criança ou ao adolescente, de bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida (art. 81, incisos I e II, do ECA). A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Caso não seja localizada nenhuma das pessoas indicadas a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de Acolhimento Institucional da Comarca de Natal. Os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados pela Vara da Infância e da Juventude, poderão fiscalizar os bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do evento, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar a força policial.