A Lei Municipal Nº 3.985/2022, de enorme impacto social positivo, além de histórica para o município de Mossoró, e que foi pensada, apresentada e defendida pelo mandato da professora e vereadora Marleide Cunha (PT/RN), é um marco institucional de relevância ímpar não apenas para Mossoró, mas, mais ainda, para toda a população negra e parda do segundo maior município do Rio Grande do Norte.
A Lei de Cotas Nº 3.985 estabelece a reserva de vagas às pessoas negras e pardas de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal de Mossoró/RN. Antes da aprovação da Lei Municipal oriunda do mandato da vereadora, a população mossoroense estava abarcada pelas cotas para pessoas negras e pardas apenas em concursos públicos federais e estaduais.
Sancionada no Jornal Oficial de Mossoró do último dia 6 de dezembro, a alta envergadura da Lei de Cotas em Mossoró será mais um instrumento para o rompimento do ciclo de miséria que milhares de mossoroenses pretas(os) e pardas(os) estão submetidas(os) desde o nascimento e unicamente por conta da cor das suas peles.
“É uma Lei que visa corrigir uma profunda desigualdade histórica que ainda existe em nossa sociedade. Isso precisa mudar e a Lei de Cotas dá mais um passo para que possamos contribuir com essa transformação ao instituirmos políticas públicas que visem extinguir o racismo em nosso país”, reforçou Marleide Cunha.
Poderão concorrer às vagas reservadas, as(os) candidatas(os) que se autodeclararem pretas(os) ou pardas(os) no ato da inscrição nos concursos públicos quando o número de vagas for igual ou superior a 3 (três), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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