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Aprovado: Projeto de Ezequiel ampara consumidor de serviço de TV por assinatura.

Aprovado: Projeto de Ezequiel ampara consumidor de serviço de TV por assinatura.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com

Projeto de Lei norteando às pessoas jurídicas que prestarem serviço de televisão (TV) por assinatura no Estado do Rio Grande do Norte, no desempenho de sua atividade, a prática de preceitos claros e objetivos no trato com o consumidor, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (20). A Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), e segue para sanção do governador do RN, Robinson Faria.

“Os índices de reclamações crescem na mesma proporção do oferecimento dos serviços e, muitas vezes, o consumidor se vê em situação extremamente vulnerável no confronto com as operadoras do serviço. O projeto ora proposto tem o intuito de proteger o usuário dos serviços de práticas nocivas ao direito do consumidor, tais como o pagamento de multa pela quebra do contrato antes do prazo e a cobrança do ponto extra instalado no mesmo endereço”, explica Ezequiel Ferreira.

Pela proposta, fica proibida a utilização de estratégias de marketing por parte da prestadora de serviço de Televisão (TV) por Assinatura, tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual; o ponto extra ou adicional de acesso à programação contratada deve ser disponibilizado ao consumidor sem a cobrança de nenhum valor adicional para a fruição do mencionado serviço e fica vedado à prestadora de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto.

O Projeto de Leia também pretende estabelecer que a empresa prestadora do serviço abaterá, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

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