Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com
Em 2011, quando assumimos a presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, tivemos a satisfação de implantar o Procon da Assembleia. Naquela época, o Procon existia no papel mas não havia sido efetivado. Em razão disso, nós começamos a acompanhar mais de perto as questões relacionadas ao Direito do Consumidor.
E foi verificado que uma das reclamações mais comuns eram relacionadas à entrega de produtos. O cidadão comprava um bem, o estabelecimento fixava um prazo para entrega e na maioria das vezes não cumpria. O consumidor muitas vezes perdia um turno ou até um dia de trabalho esperando a entrega. Na maioria dos casos, o estabelecimento não dava se quer uma previsão do dia da entrega.
Diante dessa realidade, apresentamos projeto e está em vigor desde 2014 a Lei 9.904. A legislação determina aos fornecedores de bens e serviços localizados no Rio Grande do Norte a fixação de data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A regra vale para compras presenciais e pela internet. No ato de finalização da compra, o estabelecimento deve entregar documento contendo sua identificação, descrição do produto ou serviço, data e turno da entrega ou realização e endereço da entrega ou prestação do serviço.
Se você compra, por exemplo, uma televisão, no ato da compra, a loja deve fixar um dia e turno – manhã, tarde ou noite – para fazer a entrega. Dessa forma, o consumidor pode se programar sem prejuízo às suas atividades pessoais e profissionais.
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