Artigo de Robson Carvalho sobre o Projeto de saque da Previdência pelo prefeito de Natal.
Redação/Portal de Notícias e fotojornalismo/eliasjornalista.com
Artigo
PODE-SE ANISTIAR ÀQUELE QUE TUDO PODE?
Desde pequeno aprendi que apenas Deus, o criador de todas as coisas, poderia tudo. Mas, acabo descobrindo que na cidade em que moro, há alguém que parece estar “podendo” mais do que poderia…
Há vários mandatos, o Prefeito ALVES: Carlos Eduardo, tem mostrado que pode o que ninguém pode, inclusive porque a lei proíbe.
Pôde no passado usar recursos da previdência sem autorização da Câmara Municipal de Natal, o que caracteriza apropriação indébita; pôde nomear servidores em período vedado pela lei eleitoral o que caracterizaria crime de improbidade administrativa. Pôde descartar medicamentos vencidos, o que indicaria no mínimo um problema sério de gestão na saúde.
Pôde até chamar de palitos de fósforos queimados aos senhores vereadores que por esses e vários outros motivos reprovaram as suas contas, o que o tornaria inelegível. Mas, acessou à “justiça”, pôde ser candidato e até hoje o processo não foi julgado.
Pôde criticar veementemente o atual governador do estado, por ter usado recursos da previdência estadual – o que já estava aprovado desde o governo passado pela assembleia… assim como pôde agora, fingir que não disse o que disse e, de maneira reincidente, usar recursos da previdência. Pôde também fazer isso, novamente, sem autorização da Câmara. Pôde ainda negar à imprensa que usou. Pôde também negar extratos da NATALPREV, que comprovam o novo rombo, a improbidade e a apropriação indébita à solicitação da vereadora Natalia Bonavides, que tem o direito e o dever constitucional de fiscalizar.
AQUELE QUE TUDO PODE em Natal, pôde ainda contar na “justiça” com a não aceitação de uma liminar que viesse a impedir que saques venham a ocorrer e ainda em valores bem superiores à real necessidade. Se a folha de pagamento da prefeitura, custa em média R$ 55 milhões , porque sacar mais de 200, em um ano pré-eleitoral? A “justiça” alega na negativa da liminar, que “ainda não se concretizou o fato que gerará o dano”… e para que serve mesmo uma liminar? Não é para impedir o dano? Mas isso é besteira: ele também pôde silenciar, na “justiça”, as críticas de seus opositores no último pleito eleitoral.
É… mas lembro ainda que Ele também pôde usar os recursos do IPTU da gestão atual, para fechar as contas da gestão anterior. Mesmo sucedendo a ele mesmo, é vedado pela lei. Mas ele pôde e ficou por isso mesmo, já que até agora, nada de punição pelo TCE.
E agora é chegada a vez da anistia da improbidade reincidente. AQUELE QUE TUDO PODE em Natal, reconheceu perante vereadores e imprensa o que havia negado: que já usou o dinheiro e que só agora quer pedir autorização. Diz que se a Câmara aprovar o “saque”, que Ele pode chamar de “repasse”, Ele reconhece e repõe o dinheiro… mas em seguida saca tudo de novo e fica por isso mesmo. Na prática? Conseguirá uma espécie de anistia. Se fosse Micarla ou Rosalba? Poderiam tudo isso? Pode-se anistiar àquele que tudo pode?
*** Robson Carvalho é cientista político, mestrando na área e pós graduado em Gestão Pública pela UFRN.
Deixe um comentário