Desde segunda-feira (05), a quinta geração da tecnologia internet móvel, o 5G, está em operação em Natal. A cidade foi uma das primeiras capitais do país a reunir condições para a implementação da tecnologia. A Prefeitura agiu de maneira assertiva e de forma ágil para acelerar esse processo. No final de 2021, o prefeito Álvaro Dias sancionou a lei complementar nº 206. A norma criou as condições que permitiram à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) simplificar o processo de autorização de licenciamento para instalação da infraestrutura das novas antenas 5G.
“Corremos contra o tempo para preparar a cidade para este momento tão significativo. A tecnologia hoje é fundamental para a sociedade e pode contribuir muito para a melhoria e ampliação dos serviços públicos. Modernizamos a nossa legislação, trazendo novas diretrizes sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos que deixaram a cidade pronta para receber o novo serviço de internet 5G. Ao mesmo tempo, a lei permite que a Semurb possa realizar mais facilmente o controle e fiscalização dos equipamentos instalados e em operação”, relata Álvaro Dias.
Pasta responsável por emitir as autorizações para instalação e operação das novas antenas de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP), que são concedidas e homologadas pela Anatel, a Semurb adotou um sistema para registro desses equipamentos por meio de um cadastramento virtual. Apenas as antenas usadas para radares militares e civis com propósitos de defesa ou controle de tráfego aéreo obedecerão a regulamentação própria.
Os suportes das antenas são considerados equipamentos urbanos de utilidade pública, podendo ser instalados em imóveis públicos e privados desde que sigam os parâmetros urbanísticos e paisagísticos da área. Portanto, a instalação desses aparelhos não poderá se projetar para a calçada nem para lotes vizinhos, além de receberem, caso necessário, tratamento acústico contra emissão de ruídos acima da legislação.
O descumprimento das restrições de instalação das estações que constam na Lei Complementar nº 206 são passíveis de punições que vão de advertência até multas e suspensão das atividades. Além disso, a detentora das infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa em local de fácil acesso, conforme instruções da Semurb, no prazo máximo de 120 dias após a expedição da licença de obra. A lei complementar também se aplica aos equipamentos que já possuíam licença antes de sua publicação, devendo se adequar às novas diretrizes.
Aspectos técnicos
Para se entender a complexidade técnica, é preciso saber que na internet 4G, a utilizada atualmente no Brasil, uma torre manda o sinal para um bairro inteiro, enquanto na 5G serão necessárias dez vezes mais dispositivos para cobrir a mesma área. Isso resultará em uma internet com maior velocidade para baixar e enviar arquivos pelo celular e com mais qualidade, por exemplo, na transmissão de arquivos de imagem.
“Esse primeiro passo é fundamental e a Prefeitura vai seguir atuando para que as inovações tecnológicas possam melhorar a prestação dos serviços públicos. As possibilidades são infinitas. Podemos avançar na melhoria da rede pública municipal de saúde, ampliar de forma significativa a qualidade do ensino das nossas escolas e diversas outras opções. Esse é um caminho irreversível e Natal está inserida em um patamar de destaque nesse processo”, define a secretária-adjunta de Planejamento e gestora da área de Tecnologia da Informação da Prefeitura, Carolina Barbosa
Para ela, a chegada do 5G representa uma nova era digital na prestação dos serviços públicos do Município. “Estamos buscando mais soluções para continuar avançando numa cidade mais moderna e transformada digitalmente para as pessoas”, completa.
Deixe um comentário