Redação/Blog Elias Jornalista.com
Lei estabelece normas básicas em caso de descumprimento
Nesta terça-feira (23), o projeto de lei nº 04/2021, de proposição do vereador Éder Queiroz, foi aprovado durante a sessão ordinária. A lei prevê a aplicação de infrações administrativas derivadas de condutas e atividades prejudiciais ao enfrentamento da emergência de saúde pública em virtude da Covid-19.
Entre as infrações estão o descumprimento pelo uso da máscara (não utilização, uso inadequado e não fornecimento por parte dos estabelecimentos públicos ou privados em caso de extravio da máscara), não disponibilizar álcool 70%, a falta de distanciamento social e a prática de fraudar a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, o famoso ‘fura-fila’.
“Um momento tão esperado pela sociedade, é lamentável ver pessoas inescrupulosas agindo para burlar a fila para receber a vacina. O projeto de lei visa coibir a fraude em filas, além de responsabilizar a conduta dos agentes públicos, que devem dar o exemplo, com o maior rigor que o cargo exige e merece”, afirma o vereador Éder Queiroz, propositor da lei nº 04/2021.
Em caso de descumprimento, algumas penalidades estão previstas como advertência verbal, interdição e multas que podem variar de R$ 150,00 até R$ 150.000,00 de acordo com a gravidade do descumprimento. O projeto segue para aprovação do Poder Executivo e fiscalização, aplicação de penalidades e destinação das verbas são a cargo da Prefeitura, após aprovação da lei.
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