O Projeto de Lei nº 2008/2022, de autoria do ex-deputado federal Rafael Motta (PSB/RN), que garante à mulher o direito de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento de saúde, foi aprovado, nesta terça-feira (7), pela Câmara dos Deputados. Um dia antes das celebrações alusivas ao Dia Internacional da Mulher, marcado para esta quarta, 8 de março.
“A nossa iniciativa modifica a Lei da Saúde e amplia a Lei do Acompanhante, permitindo à mãe a presença de uma pessoa da sua confiança não só durante o parto em si, mas também em todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, se estendendo também a outros procedimentos de saúde da mulher, como consultas, exames e demais cirurgias”, destaca Rafael.
Atualmente a lei já garante o direito a acompanhante para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. No texto aprovado, o direito caberá, ainda, em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresentar confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.
Com exceção para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
De forma geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente; ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade. A proposta foi votada em conjunto com outros sete projetos similares e segue agora para votação final no Senado Federal.
PROJETOS PARA MULHERES
Além do PL 2008/2022, é de autoria do ex-deputado Rafael Motta a Lei nacional 13871/2019 que obriga o agressor a ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar.
Se soma a essas iniciativas o Projeto de Lei 9717/2018 que torna crime de violação de intimidade o ato de fotografar, filmar ou monitorar eletronicamente parte íntimas, com o intuito de obter vantagem ou gratificação sexual, sem expresso consentimento ou autorização de quem de direito.
E o PL 382/2019 que garante o direito às mulheres vítimas de crimes de violência, de serem atendidas pela autoridade policial competente, a sua escolha.
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