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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay ao PL 510/19, do deputado Luiz Lima. O texto prevê que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.
O prazo será de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. O projeto também estabelece que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível.
Mesmo juizado
O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, por se tratar de assunto cujo tratamento jurídico demanda mais tempo, a relatora excluiu da competência desse tipo de juizado a partilha de bens.
Prioridade
Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.
O texto altera o CPC/15 para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da lei Maria da Penha (11.340/06).
Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio.”
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