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A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou, através do processo nº 0111031-68.2015.8.20.0001 o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2015. As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. Veja a seguir as outras regras.
Blocos
Crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis – acesso permitido; Crianças desacompanhadas dos pais – acesso não permitido; Adolescente com idade entre 12 e 14 anos acompanhado dos pais ou responsável, parentes com maioridade, ou por eles autorizados expressamente – acesso permitido; e Adolescente com idade de 15 anos ou mais – acesso permitido, não necessitando de autorização dos pais ou responsáveis.
Camarotes particulares
Permitida a entrada e presença de crianças, desde que junto com seus pais, responsáveis, parente ou acompanhantes e adolescente, independente de autorização ou acompanhamento específico;
CAMAROTE TEMÁTICO:
Camarote CARNATAL SKOL by RCHLO: Crianças até 12 anos incompletos – permitido acesso apenas acompanhado dos pais ou responsável; Adolescentes com idade entre 12 e 15 anos incompletos acompanhados pelos pais ou responsáveis, ou por eles autorizados – acesso permitido; Adolescentes com idade acima de 16 anos – acesso permitido independente de autorização.
Arena Carnatal: mesmo disciplinamento sugerido para os blocos.
Arquibancadas: mesmo disciplinamento sugerido para os camarotes particulares.
O modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco no Kit abadá e estará disponível no site do Carnatal.
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