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Cartões da Pessoa Idosa e Gratuidade têm prazos de validade prorrogados.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Os chamados Cartões da Pessoa Idosa e Gratuidade usados no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Cidade do Natal terão os prazos de validades prorrogados. A decisão foi anunciada pela Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, nesta sexta-feira (07).

Com a decisão, o Cartão da Pessoa Idosa com data de validade expirada continuará válido até o dia 31 de dezembro de 2020 e o Cartão Gratuidade terá seu prazo validado até o dia 15 de setembro.

Nos próximos dias, o órgão deverá anunciar também um protocolo para reabertura dos serviços presenciais na Central do Usuário da STTU e, a partir deste enunciado, será disponibilizado um aplicativo para agendamento de atendimento diário baseado na orientação do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19.

A portaria com a prorrogação dos prazos dos documentos em tela será publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (10) e será divulgada também na mídia tradicional (jornais, canais de tv e emissoras de rádio) além das redes sociais.

BENEFÍCIOS

CARTÃO DA PESSOA IDOSA

As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm direito ao transporte público urbano sem o pagamento de tarifa. Para usufruir deste benefício, é necessário apresentar o Cartão da Pessoa Idosa ou qualquer outro documento pessoal com foto no momento do embarque.

CARTÃO GRATUIDADE

O Cartão Gratuidade é assegurado pela Lei Municipal número 185/2001 e garante o passe livre no transporte coletivo para as pessoas com deficiências e portadores de doenças crônicas invalidantes que estejam em atendimento especializado, na escola, em programas de capacitação laboral ou em tratamento continuado ou incapacitado para o trabalho.

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