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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (CCJ) aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (16), a admissibilidade de projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a celebrar termo aditivo a contratos que tiveram os pagamentos suspensos por parte do Estado à União devido ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A suspensão havia sido firmada em maio, dentro de Programa Federativo de Enfrentamento ao SARS-CoV2.
O projeto de lei foi apreciado no âmbito da CCJ em uma reunião extraordinária. Nele, o Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao “Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos” firmado em 13 de maio de 1998 entre a União e o Rio Grande do Norte, que foi baseado na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, visando a suspensão de seu pagamento à União no período entre março e dezembro deste ano.
A determinação do aditivo era uma condicionante à adesão do Governo do Estado aos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que tratou sobre o enfrentamento à pandemia da covid-19 e permitiu, entre outras coisas, a suspensão do pagamento de dívidas por parte de estados e municípios com a União referente a os contratos firmados com base em lei e medida provisória de 1997 e 2001, respectivamente.
A autorização, caso seja aprovada em plenário, permitirá que seja celebrado termo aditivo ao “Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos”, firmado em 1998, entre a União e o Estado, com interveniência do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S.A., BANDERN Crédito Imobiliário S.A., BANDERN Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Banco do Brasil S.A. e do Banco Central do Brasil.
Além disso, a proposta também autoriza o Governo do Estado a promover as “modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei”, assim como os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos.
“O aditivo contratual e a respectiva autorização legislativa prévia são exigências do órgão concedente, que condicionou a sua celebração como requisito à concessão do benefício aos Estados. Convém destacar que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu como prazo final para formalização do aditivo contratual a data de 31 de dezembro de 2020. Ressalte-se que a assinatura do referido instrumento possibilitará uma economia financeira ao Estado do Rio Grande do Norte de aproximadamente R$ 19 milhões no exercício financeiro corrente”, justificou o Governo do Estado na mensagem.
A proposta foi autorizada à unanimidade pelos deputados presentes, que foram Kleber Rodrigues (PL), George Soares (PL), Cristiane Dantas (Solidariedade) e Hermano Morais (PSB).
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