Em reunião realizada esta manhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 207/2022, de iniciativa do Governo do Estado, que dispõe sobre os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo Rio Grande do Norte em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos de que trata o artigo 47-A da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
“Vários municípios entraram com ações para solicitar diferenças dos percentuais dos repasses do antigo Fundef de 60% para os professores e 40% para o Estado utilizar em melhorias para a Educação. Esses recursos serão pagos aos professores ativos e inativos, de acordo com o cálculo de cada um a ser beneficiado. Esse projeto conta com a anuência do Sindicato dos Trabalhadores em Educação”, disse o deputado Francisco do PT, ao apresentar o seu relatório que foi aprovado por unanimidade.
O relator disse ao final que ia solicitar na reunião do Colégio de Líderes que a matéria seja liberada da tramitação em outras Comissões e siga direto ao Plenário da Assembleia Legislativa para a votação terminativa.
Participaram da reunião os deputados George Soares (PV) – presidente da CCJ, subtenente Eliabe (SDD) e Souza (PSB). As demais matérias que inicialmente constavam na pauta foram transferidas para a próxima reunião.
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