A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (13), 22 projetos de leis em reunião que foi a última do ano de 2022. Somando-se ao trabalho realizado ao longo de 29 sessões ordinárias e oito extraordinárias, os parlamentares aprovaram um total de 366 projetos de leis. Em análise logo após o encerramento da sessão, o deputado estadual e presidente do grupo, George Soares (PV), avaliou positivamente o desempenho da CCJ.
“Batemos um recorde. Essa é uma quantidade bastante significativa de projetos analisados e aprovados. Quero destacar a competência, paciência, trabalho e seriedade desta comissão por cumprir o seu papel regimental. Somos sete ilustres deputados, com representantes da base e oposição com o papel de analisar a constitucionalidade dos projetos. Aproveito também para lamentar pela não renovação de alguns mandatos e parabenizar os que permanecerão nos próximos quatro anos”, disse. Os deputados Ubaldo Fernandes (PV) e Subtenente Eliabe (SDD) também contribuíram com a fala do presidente da comissão.
Dos 22 projetos aprovados na reunião desta terça-feira, 13 são de reconhecimento de utilidade pública e um de cessão de título de cidadão Norte-Rio-Grandense. Entre os demais, o que denomina Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia Dr. Carlos Alexandre Guerra Fonseca o Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia do RN, proposto pelo deputado Albert Dickson (PSDB), o que institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no RN, iniciativa de Kleber Rodrigues (PSDB).
Dando prosseguimento aos trabalho, ainda foi aprovado o projeto de lei que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do poder público do RN, apresentado pela deputada Eudiane Macedo (PV), o que regulamenta a atividade de guia turístico no RN, de autoria de Gustavo Carvalho (PSDB), o que garante o aprendizado da língua portuguesa conforme a norma culta e, finalmente o que dispõe sobre a consolidação das medalhas da Assembleia Legislativa do RN, de autoria da Mesa Diretora.
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