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O Projeto de Lei 73/2020, de iniciativa da deputada Cristiane Dantas (SDD), aprovado na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), realizada de forma presencial nesta terça-feira (13), institui o Programa Especial de Alimentação Estudantil, voltado ao fornecimento de alimentação aos alunos devidamente matriculados na rede estadual de ensino público, durante o período excepcional de interrupção ou suspensão das atividades presenciais nas escolas, em razão de situações de emergência ou calamidade pública.
A matéria, relatada pelo deputado Coronel Azevedo (PSC), estabelece que o poder Executivo deverá buscar os meios adequados e necessários à perfeita adequação da presente medida social, observando todos os cuidados recomendados pelos órgãos de saúde, de educação e de assistência social, a fim de resguardar a incolumidade de todos durante as situações de excepcionalidade.
“Diante da suspensão das atividades escolares, milhares de alunos ficaram desamparados não apenas do conhecimento, mas também da alimentação que lhes eram oferecidas durante o período letivo. Devemos amparar os alunos das redes públicas de ensino de forma contínua e duradoura, para que em situações de excepcionalidades, como a que estamos presenciando, eles possam ter a proteção necessária a fim de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis durante o período letivo”, é a justificativa da deputada Cristiane.
Na pauta constavam 15 projetos. Ao todo oito foram consideradas constitucional, duas inadmissíveis, uma teve pedido de vista, para solicitação de mais informações, duas não foram relatadas e duas retiradas de pauta para apreciação na próxima reunião.
Presidida pelo deputado Kleber Rodrigues (PL), a reunião contou com a presença dos deputados Coronel Azevedo, Francisco do PT e George Soares (PL).
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