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Postado às 18h06 DestaquePolítica Nenhum comentário

(Foto: Verônica Macedo).

Em reunião na manhã desta quarta-feira (08), a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal apreciou projetos e deu encaminhamentos às demais pautas do colegiado. “Hoje demos encaminhamento para diversas matérias e aprovamos o PL nº 30/2009 de autoria da vereadora Júlia Arruda (PCdoB) que altera a lei nº 185/2001 – lei que estabelece o direito à dispensa do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo para as pessoas com deficiência e doenças crônicas.“Esse é um assunto que tem muito a ser debatido e sugeri que se faça um fundo para subsidiar as tarifas e desonerar isso do trabalhador, pois hoje quem paga as gratuidades são os usuários do transporte público”, declarou o presidente da comissão, vereador Raniere Barbosa (Avante). O PL nº 30/2009 da vereadora Júlia Arruda, que altera a lei 185/2001, estava temporariamente suspenso e voltou a tramitar pela Câmara após a apresentação do projeto de lei nº 504/21 do vereador Aldo Clemente (PSDB), que por tratar do mesmo objeto, foi anexado ao texto da vereadora Júlia para que ambos pudessem continuar tramitando. Também foi aprovado o projeto de lei complementar n° 003/2022 de autoria do Chefe do Executivo, que trata da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) 8 (estuário do rio Potengi, entre as zonas Norte e Oeste). “Esse projeto veio do Executivo e mostra como Natal precisa avançar, então muitas coisas precisam ser preservadas, mas também precisamos crescer. O projeto foi muito bem elaborado e discutido e não poderíamos ser contra”, explicou o vereador Nivaldo Bacurau (PSB), relator do projeto. Outros projetos apreciados foram o PL n° 085/2022 de autoria do vereador Eribaldo Medeiros (PSB), que inclui no calendário de eventos do município o Festival Pet a ser comemorado anualmente no mês de março e o projeto de lei complementar n° 017/2021 de autoria do vereador Aldo Clemente (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de “Espaço Pet” em condomínios residenciais do município.

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