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Postado às 18h08 PlantãoPolítica Nenhum comentário

(Foto: João Gilberto/Assembleia RN).

Redação/Blog Elias Jornalista

Com três emendas modificativas anexadas à matéria original, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprova, por unanimidade, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 10/2021, que altera os Artigos 111 e 112 da Lei Complementar 122 de junho de 1994,para estender as hipóteses de ausência bem como para conceder o direito a horário especial ao servidor público estadual com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

O projeto, de iniciativa do Governo do Estado, também inclui os responsáveis por pessoas com Transtornos de Espectro Autista, sem necessidade de exigência de compensação de horários e prejuízo de remuneração.
“Esse relator concorda com as modificações que foram encartadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A nova redação apresentada visa ampliar conceitos, estendendo os benefícios da jornada de trabalho do servidor público estadual que sejam responsáveis por pessoas com Transtornos do Espectro Autista, além de garantir tamanho direito sem compensação de horários e sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens”, registrou o deputado Getúlio Rêgo (DEM), relator da matéria.

A emenda modificativa nº 1 destaca a necessidade de adequar o uso do termo “pessoa com deficiência ao invés de deficiente”, conforme descrito na ementa e em alguns trechos do Projeto. É que aquele é o termo recomendado e adotado pela Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), principal referência internacional sobre o assunto.

A emenda modificativa nº 2 trata de alterar a redação do Inciso II do Projeto de Lei Complementar. Da mesma maneira, ao observar o §8º do Projeto, observa-se a ausência do termo “não” na redação, uma vez que o que ali o que se pretende é a não concessão de “horário especial quando a deficiência não prescinda de tratamento ou acompanhamento”. Portanto, da forma que está disposto, poderá ser dado sentido totalmente oposto às modificações pretendidas.

Sendo assim, com as modificações acima citadas, o Projeto passa a se adequar ao bloco de constitucionalidade.

Participaram da reunião, os deputados Vivaldo Costa (PSD) e Cristiane Dantas (SDD). Após a deliberação, o deputado Vivaldo solicitou ao presidente da Comissão, deputado Getúlio Rêgo que convide um infectologista para participar de uma reunião da Comissão de Saúde para expor sobre o enfrentamento da Covid, que na opinião dele vai permanecer por muito tempo.

Já a deputada Cristiane Dantas solicitou que o secretário de Saúde do Estado, seja convidado para prestar esclarecimentos sobre o atendimento de pacientes diabéticos, já que não chega nenhuma comunicação solicitada à Secretaria, sobre o assunto.

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