Compras dos produtos do Programa RN Chega Junto no Combate à Fome obedecem Lei do PECAFES.
Redação/Blog Elias Jornalista
Produtos que não são produzidos pela agricultura familiar e economia solidária do Estado podem ser adquiridos em outras praças, diz a Lei
A respeito de nota publicada em Blog sob o título “Fátima enrola produtores e compra produtos da Bahia do companheiro Rui Costa”, a SETHAS esclarece que a aquisição de produtos alimentícios do Programa RN Chega Junto no Combate à Fome, obedece à Lei Estadual nº 10.536, de 3 de julho de 2019, do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) do Rio Grande do Norte.
A compra dos produtos é de responsabilidade da UNICAFES (Federação de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária) na modalidade de compra direta com doação simultânea como prevê o Decreto Nº 29.183 de 30/09/2019 que regulamentou a Lei do PECAFES.
O produto apontado na nota do blog, Flocão de milho, não é produzido no RN. O parágrafo 1º do artigo 13 do referido Decreto (Nº 29.183 de 30/09/2019) diz o seguinte: “Ficam autorizados os órgãos executores a adquirir produtos oriundos da agricultura familiar de outros estados desde que não sejam produzidos pela agricultura familiar do Estado do Rio Grande do Norte, mediante o cadastro prévio e oferta de produtos homologados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF), por meio do portal SECAFES”.
O café e o flocão são casos da previsibilidade legal prevista na LEI. Ademais, a compra questionada na nota do blog não altera a aquisição de produtos do RN, pelo contrário, complementa e enriquece a cesta básica em produtos para a população em vulnerabilidade e insegurança alimentar.
Somente na aquisição destas 10 mil cestas básicas para o RN Chega Junto no Combate à Fome, com base na Lei do PECAFES, o Governo do Estado investe R$ 776 mil na agricultura familiar e economia solidária.
Deixe um comentário