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O candidato deve ter nível médio completo e idade entre 18 e 21 anos em 1º de janeiro de 2021.

Redação/Portal de Notícias e fotojornalismo/eliasjornalista.com

A Marinha do Brasil, por meio do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, publicou no dia 22 de janeiro o edital de convocação para o Concurso de Admissão às turmas I e II de 2021 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais. As inscrições para as 960 vagas estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 20 de março e poderão ser realizadas pelo site www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN” ou presencialmente, nos endereços listados no edital.

Entre os principais requisitos para inscrição estão: ser brasileiro do sexo masculino, com idade de no mínimo 18 e no máximo 21 anos em 1º de janeiro de 2021, e ter o ensino médio completo.

No momento da inscrição, o candidato poderá optar para concorrer às vagas dos seguintes locais para servir inicialmente: Unidades da Marinha no Rio de Janeiro – RJ, Unidades da Marinha em Brasília – DF, Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS, 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Manaus – AM, 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Belém – PA, 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Ladário – MS, Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN, Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA e Batalhão de Defesa NBQR de Aramar – SP (a distribuição das vagas ocorrerá de acordo com as necessidades da Administração Naval).

A primeira etapa do processo seletivo consiste em exame de escolaridade, com provas de Português e Matemática, em data a ser divulgada posteriormente no site. Os aprovados na etapa inicial passarão ainda por verificação de dados biográficos e de documentos, avaliação psicológica, inspeção de saúde e teste de aptidão física de ingresso.

O curso de formação terá a duração de 17 semanas e será realizado em órgãos de formação do Corpo de Fuzileiros Navais no Rio de Janeiro e em Brasília, em regime de internato e dedicação exclusiva até o dia da formatura. Durante o período, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá remuneração atinente à sua graduação, conforme previsto em Legislação.

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