
Obra Ponta do Mar
O sonho da casa própria virou um pesadelo de mais de uma década para cerca de 150 famílias que investiram no Empreendimento Residencial Ponta do Mar, em Ponta Negra, Natal. Após o abandono da obra pela construtora original e sua subsequente falência, o terreno foi leiloado por uma fração ínfima de seu valor, em um processo que os adquirentes classificam como “repleto de gravíssimos vícios e nulidades”.
A disputa centraliza-se na Ação de Nulidade de Arrematação (que tramita na 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), movida pela Comissão de Representantes dos Adquirentes. Eles buscam anular o leilão realizado em outubro de 2023, que resultou na arrematação do imóvel pela empresa Mirantes Empreendimentos Imobiliários LTDA. por R$ 6 milhões, mesmo grupo envolvido na compra da área do ABC Futebol Clube.
Segundo os adquirentes, o valor da arrematação é um “preço vil”, representando apenas uma pequena parte da avaliação judicial de R$ 31.194.652,55. O montante de R$ 6 milhões não seria suficiente sequer para indenizar cada família pelo valor investido há mais de dez anos, sem contar a correção monetária.
“Estamos assistindo ao descaso da Justiça com nosso direito de propriedade,” afirma a Comissão de Adquirentes e acrescenta: “Investimos nossas economias e esperamos por mais de uma década para que nosso lar fosse finalmente construído. Agora, o único ativo da construtora falida é vendido de forma quase secreta, sem que sequer fôssemos pessoalmente notificados, ainda que nossos nomes constem como proprietários nas matrículas dos imóveis, por um valor irrisório e sem qualquer garantia de ressarcimento ou indenização justa”.
A insegurança jurídica se aprofunda porque, enquanto o processo de anulação aguarda uma decisão definitiva, a empresa Mirantes Empreendimentos já está comercializando as unidades com o novo nome de Vista Mar Ponta Negra, atraindo compradores que desconhecem a condição litigiosa do empreendimento, reforçando o cenário de instabilidade jurídica instaurado desde a irregular alienação do ativo.
No processo, a Comissão de Adquirentes detalha as seguintes irregularidades que, em sua visão, tornam o leilão nulo:
- Publicidade Mínima e Secreta: O edital do leilão não foi publicado conforme previa o Plano de Realização de Ativos (PRA), que exigia ampla divulgação. O leilão teria ocorrido com publicidade “quase secreta”, frustrando a participação de interessados.
- Modalidade Restritiva: O leilão foi realizado de forma exclusivamente presencial, o que restringe a competitividade e contraria a tendência legal de priorizar o formato eletrônico.
- Ausência de Intimação de Coproprietários: Pelo menos 64 adquirentes, que possuem o registro da fração ideal do terreno na matrícula do imóvel, não foram pessoalmente intimados sobre o leilão, o que, conforme o Código de Processo Civil, pode tornar a alienação ineficaz para eles.
- Credor Hipotecário Ignorado: A Caixa Econômica Federal (CEF), principal credora hipotecária do empreendimento, também não foi listada como credora nem intimada.
Houve uma tentativa de acordo proposta pela Mirantes Empreendimentos, que chegou a se reunir com a Comissão na OAB/RN. No entanto, a construtora modificou os termos incialmente propostos, reduzindo significativamente o valor da indenização, o que inviabilizou a concretização do acerto.
As famílias permanecem mobilizadas, promovendo manifestações e ações de sensibilização para chamar a atenção da sociedade e das autoridades sobre a gravidade do caso.
Elas aguardam uma resposta urgente da Justiça do Rio Grande do Norte, capaz de restabelecer seu direito de propriedade e impedir a consolidação de um negócio considerado lesivo — não apenas aos compradores originais, que investiram suas economias na esperança de conquistar a casa própria, mas também aos novos adquirentes, que desconhecem a condição litigiosa do empreendimento, e ao próprio mercado imobiliário, que vê abalada a segurança jurídica essencial à confiança nas relações contratuais e nos registros públicos.


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