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Crédito Marciano Costa/Prefeitura Parnamirim.

Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

São previstos no art. 22 da LOAS e tem como prioridade as crianças, famílias, idosos, pessoas com deficiência, gestantes e nos casos de calamidade pública. Os benefícios eventuais devem garantir o pagamento de auxílio natalidade ou morte às famílias, cuja renda seja inferior a ¼ do salário mínimo.

E, em Parnamirim a Secretaria de Assistência Social é quem faz esse trabalho e os benefícios eventuais são: segunda via de certidão de nascimento ou de óbito, de casamento civil, urna funerária, esgotamento sanitário e em parceria com os CRAS disponibilizar sextas básicas, dieta especial e em breve a segunda via do RG.

De acordo com coordenadora dos benefícios eventuais, Elba Nóbrega, para ter direto aos benefícios o cidadão tem que estar munido do comprovante de residência, RG, CPF, Nis, e estar em dia no Cadastro Único. Depois de fazer seu cadastro a assistente social faz uma visita para ver o que se faz de mais necessário no âmbito familiar para a sua liberação, “aqui acolhemos a todos que precisam desses benefícios e contamos sempre com o empenho da secretária Alda Lêda Taveira e da Prefeitura para chegar realmente às famílias parnamirinenses que mais precisam desses benefícios eventuais”, disse.

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