Redação/Blog Elias Jornalista
Devido aos impactos da pandemia nos setores econômicos, o Governo do Estado adiou para 31 de agosto o fim do prazo para adesão ao programa e parcelamento de débitos fiscais.
Os contribuintes do Rio Grande do Norte com débitos na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou inscritos na dívida ativa sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ganharam mais três meses para renegociar os valores com vantagens. O Governo do Estado decidiu adiar o prazo de adesão ao Super Refis, que é o Programa de Regularização Fiscal, para o dia 31 de agosto. A data limite encerraria na última segunda-feira (31), mas, devido aos reflexos da pandemia para o setor produtivo e para a população, o programa foi novamente prorrogado.
As alterações no Refis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e oficializadas em decreto, publicado no último dia 28. De acordo com os dispositivos da legislação, poderão aderir ao programa contribuintes com dívidas referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) anteriores a 2020. Já os demais tipos de débitos, incluindo os inscritos na dívida ativa, poderão contar com os benefícios do Refis. Depois das mudanças, pode solicitar adesão quem possui pendências contraídas ou vencidas até julho do ano passado. O Governo quer ampliar esse limite para no mínimo dezembro do ano passado, mas tentará estender até março deste anotes. A proposta já havia sido acatada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada em despacho no Diário Oficial da União(DOU) no dia 15 de março. Mas essa matéria ainda terá de ser votada pelos deputados estaduais.
O contribuinte pode aproveitar benefícios e condições como descontos sobre juros e multas, que variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas. Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%. O programa é o mais abrangente e vantajoso já feito no Estado, sendo possível renegociar débitos de ICMS e de IPVA.
Até agora, essa iniciativa do governo já possibilitou que contribuintes negociassem débitos superiores a R$ 450,2 milhões, regularizando assim o cadastro fiscal. Para aderir ao Super Refis 2020, basta o contribuinte acessar https://refis2020.set.rn.gov.br/ e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.
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