O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traz as orientações para a elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, foi distribuído pelo presidente da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa, deputado Tomba Farias (PSDB), para a relatoria do deputado José Dias (PSDB), durante reunião da CFF, realizada na manhã desta quarta-feira (29).
No encaminhamento à Assembleia Legislativa, a governadora do Estado Fátima Bezerra (PT) registra que a matéria “tem por finalidade apresentar as diretrizes para elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, estabelecendo parâmetros de forma e conteúdo que subsidiem a Lei Orçamentária Anual para 2025”.
De acordo com o encaminhamento, “o Poder Executivo destinará na Lei Orçamentária Anual (LOA) Estadual o percentual mínimo de 0,7% (zero vírgula sete por cento) de sua Receita Tributária para consecução das ações envolvendo o Orçamento Participativo (art. 24 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária 2025)”.
Os deputados Coronel Azevedo (PL), Neilton Diógenes (PP) e Luiz Eduardo (SDD) registraram preocupação com a situação econômica do RN e afirmaram que irão se empenhar na apreciação da proposta encaminhada pelo Governo do Estado.
O anúncio ocorreu durante a reunião do colegiado, que ainda apreciou matéria de iniciativa do Executivo que altera a lei estadual nº 7.792, de 28 de dezembro de 1999, a lei estadual nº 9.274, de 24 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Participaram da reunião desta quarta-feira, os deputados Tomba Farias (PSDB), Nelter Queiroz (PSDB), Luiz Eduardo (SDD), Neilton Diógenes (PP) e Coronel Azevedo (PL).
Sobre a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte. O propósito é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Em linhas gerais, a LDO fixa o montante de recursos que o Governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outros. O seu conteúdo básico está previsto na Constituição Federal.
Deixe um comentário