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Postado às 17h01 CidadeDestaque Nenhum comentário

TRE-RN.

Redação/Portal de Notícias e fotojornalismo/eliasjornalista.com

Com o fim do prazo para justificativa de ausência nas Eleições de 2020, aqueles eleitores que não justificaram a falta ou tiveram a justificativa indeferida deverão pagar uma multa de R$ 3,51 para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Devido à pandemia do novo coronavírus, todo o processo de regularização da situação eleitoral está sendo realizado pela internet.

Como pagar a multa

O eleitor com débito deve acessar a aba de “Quitação de multas” no site do TSE e preencher o formulário com dados pessoais para obter o boleto e realizar o pagamento do mesmo.

Após quitar a dívida, é necessário aguardar a identificação do pagamento e o registro na inscrição pela Justiça Eleitoral. A partir daí, o eleitor ficará regular.

Caso necessite com urgência do certificado de quitação eleitoral, o eleitor pode solicitar por e-mail para sua zona eleitoral, anexando o comprovante de pagamento da multa.

Impedimentos

Estar em dívida com a Justiça Eleitoral ocasiona impedimentos como: obtenção de passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Título cancelado

Caso o eleitor tenha três ausências consecutivas não justificadas nas eleições, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar essa situação, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral através do Título Net.

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