O Projeto de Lei Orçamentária Anual n° 226/2022 (PLOA-2023) foi aprovado, na manhã desta quinta-feira (15), com as emendas encartadas pelos integrantes da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa, que se reuniu extraordinariamente para analisar, discutir e votar. O projeto seguiu direto para o plenário para discussão e votação definitiva ainda hoje.
O projeto, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do próximo ano, foi relatado pelo deputado Getúlio Rêgo (PSDB). De acordo com a mensagem da Governadora Fátima Bezerra (PT), encaminhamento da matéria para o Parlamento estadual, a peça foi elaborada de acordo com o artigo 106,§ 4º, I e III da Constituição Estadual e com os ditames da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal, nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Estadual nº 11.252, de 23 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
O PLOA compreende: I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; II Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta; e III – Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 17.997.791.000,00 (dezessete bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e setecentos e noventa e um mil reais), a ser distribuída da seguinte forma: I – R$ 14.582.030.000,00 (quatorze bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões e trinta mil reais) do Orçamento Fiscal; e II – R$ 3.415.761.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quinze milhões e setecentos e sessenta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade .
O valor de R$ 2.081.272.000,00 (dois bilhões, oitenta e um milhões e duzentos e setenta e dois mil reais), incorporado na receita total prevista, é definido como receita intra orçamentária, por se tratar de operações entre órgãos integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
A despesa fixada é de R$ 18.232.619.000,00 (dezoito bilhões, duzentos e trinta e dois milhões e seiscentos e dezenove mil reais) compreendendo: I – R$ 10.466.619.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões e seiscentos e dezenove mil reais) do Orçamento Fiscal; e II – R$ 7.766.001.000,00 (sete bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Na proposta orçamentária 2023, o Governo solicita autorização para abrir créditos suplementares ao seu orçamento, durante o exercício financeiro do próximo ano, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas no artigo 4º da LOA, excetuando-se deste limite os créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares.
Durante a discussão da matéria, o deputado Nélter Queiroz (PSDB) solicitou que fosse colocado em destaque para discussão em plenário, uma emenda de sua autoria no valor de R$ 50 milhões para a construção de estrada muito importante para os municípios da Serra de Santana, na região Seridó.
Presidida pelo deputado Tomba Farias, a reunião contou com a presença dos deputados Francisco do PT (suplente da comissão), Nélter Queiroz, Isolda Dantas (PT), Coronel Azevedo (PL), Subtenente Eliabe (SDD), José Dias (PSDB) e Hermano Morais (PV).
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