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Atribuições de órgãos municipais sobre cumprimento de lei para terrenos abandonados em Parnamirim.

Redação/Portal de Notícias e fotojornalismo/eliasjornalista.com

O vereador Gustavo Negócio apresentou em agosto deste ano, a emenda nº 104/2019 ao projeto de lei nº 1.730, de 28 de julho de 2015, que trata sobre a limpeza e conservação de terrenos baldios da cidade de Parnamirim.

O projeto elaborado em 2015, não disponibilizava de um detalhamento de informações, quanto às competências de fiscalização, notificação e execução da aplicação de multas e demais penalidades pelo poder executivo. Com a emenda do vereador Gustavo Negócio, a lei será aplicada e contará com a integração das secretarias de limpeza urbana, meio ambiente e tributação do município.

“A emenda foi criada para delegar as competências para as devidas secretarias, facilitando a aplicação e ampliação da fiscalização em terrenos baldios,resolvendo essa lacuna que havia no projeto de 2015 e tirando a dúvida de quem for responsável por cumprir a lei”, explica o vereador Gustavo Negócio.

O prefeito Rosano Taveira, sancionou a lei no último dia 29 de outubro, com isso cabe a Secretaria de Limpeza Urbana – SELIM identificar os terrenos abandonados e comunicar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano – SEMUR; que fica a responsabilidade de fiscalizar, identificar localização, condições e proprietário ou possuidor, notificar os serviços de limpeza ao Executivo e por fim, fica a cargo da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, o papel de aplicar multas e demais penalidades com os valores a serem cobrados por quem não cumpriu as determinações da lei.

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